sábado, 17 de abril de 2010

LEI ESTADUAL QUE CRIA O MUNICÍPIO DE MORRINHOS

LEI N° 3.708 DE 6 DE SETEMBRO DE 1957

Cria o município de Morrinhos, desmembrado do de Santana do Acaraú e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° - É criado o município de Morrinhos, com sede na vila de igual nome, a qual passa à categoria de cidade.
Art. 2° - O território do município criado por esta lei, desmembrado do de Santana do Acaraú, conter-se-á dentro dos seguinte limites:
a) - A Oeste, com o município de Massapê:
Começa na foz do Rio Pedra Redonda e segue pela linha divisória do município de Massapê, até um ponto equidistante das nascentes do Riaho dos Tanquinhos.
b) - Ao Sul, com o município de Santana do Acaraú:
Começa no ponto aludido na alínea anterior, equidistante do Riacho dos Tanquinhos até a sua nascente; segue, então, numa reta, indo às nascentes do Riacho das Cajazeiras, seguindo pelo mesmo até a sua foz no Riacho Acaraú; deste ponto, segue numa reta, à foz do Riacho Mucambo, e por este vai ao açude Pilões, indo apanhar as nascentes do Riacho Cruz, seguindo pelo mesmo à sua foz no rio Mirim;
c) - A Leste, com o município de Itapipoca, limitando-se, ainda, com o Rio Mirim;
d) - Ao Norte com o município de Marco:
Começa em um ponto equidistante da foz do Riacho São Francisco no lugar denominado Marrecas e a ponta sul da Lagoa Santa Rosa; daí vai em linha reta até apanhar as nascentes do Riacho São Joaquim; desce por este curso d'água até a sua foz no Rio Acaraú, deste ponto vai diretamente às nascentes do Riacho Boca do Córrego; daí por uma reta vai à Lagoa de São Miguel, lado norte; indo rumo sul apanhar as nascentes do Riacho Pedra Redonda, pelo qual desce até a sua foz no Rio Tucunduba.
Art. 3° - O município de Morrinhos deverá figurar na lei de Divisão Territorial e Administrativa a ser votada nos termos da Emenda Constitucional número 1.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 6 de setembro de 1957.

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